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TSE rejeita tese de terceiro mandato e mantém reeleição de Jânio Natal em Porto Seguro

Tribunal Superior Eleitoral decide a favor de Jânio Natal e mantém reeleição

Por 4 votos a 3, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão de julgamento realizada terça-feira (11), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que deferiu o registro de candidatura de Jânio Natal, reeleito prefeito de Porto Seguro nas eleições de 2024. A maioria do Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, ficando vencidos a ministra Carmen Lúcia e os ministros Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares.

Jânio comemorou a decisão judicial que confirmou a reeleição. “Sempre acreditei na Justiça e, principalmente, na vontade do povo, que me confiou essa missão. Seguimos firmes, com dedicação, responsabilidade e transparência, fazendo Porto Seguro avançar cada vez mais”, declarou o prefeito nas redes sociais.

TESE DE TERCEIRO MANDATO – Jânio Natal já havia sido eleito para o cargo em duas cidades baianas diferentes: Belmonte (2016) e Porto Seguro (2020). No entanto, em 2016, ele renunciou antes de tomar posse e quem assumiu foi o vice-prefeito, Janival Borges, irmão dele.

A controvérsia envolveu a suposta configuração de terceiro mandato consecutivo e a aplicação de artigos da Constituição Federal, mesmo levando em conta que Jânio se elegeu em uma cidade diferente em 2016.

O relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, entendeu que o mandato eletivo, para fins de incidência da inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafos 5º e 7º, da Constituição Federal, caracteriza-se pelo efetivo exercício do cargo, não pela mera diplomação do candidato eleito.

Para o ministro, diante do fato de Jânio não ter tomado posse no cargo de prefeito de Belmonte, mesmo tendo sido eleito e diplomado nas eleições de 2016, deve-se considerar que ele não exerceu a função, não incidindo, portanto, o impedimento do terceiro mandato.

O relator salientou que a mera eleição e a diplomação de Jânio em Belmonte não se traduzem em efetivo cumprimento do mandato. “Logo, a eleição ao cargo de prefeito de Porto Seguro em 2020 não pode ser considerada como reeleição, posto que não assumiu o cargo no ano de 2016”, concluiu.



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