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Ambulantes reclamam de prejuízo após liberação de coolers no Carnaval de Porto Seguro

Ambulantes na Câmara de Porto Seguro solicitam lei contra coolers em festas (foto: Jojo Notícias)

Grandes eventos na Passarela da Cultura, em Porto Seguro, como Carnaval, São João e Réveillon, movimentam o comércio e são importantes fontes de renda extra para os ambulantes. No entanto, muitas pessoas estão preferindo levar suas próprias bebidas para as festas, principalmente por economia. A tendência de levar caixas térmicas, ou coolers, vem crescendo e tem causado grande prejuízo aos ambulantes de Porto Seguro.

PREJUÍZO AOS AMBULANTES – No Carnaval deste ano, a prefeitura liberou a entrada de coolers no circuito da Passarela da Cultura, o que gerou indignação dos vendedores, que aproveitam festas como o Carnaval para fazer o “pé de meia” para o restante do ano. A fim de evitar o prejuízo, um grupo de ambulantes foi até a Câmara Municipal, na quinta-feira (27), pedir ajuda aos vereadores para que seja proibida a entrada de coolers no circuito do Carnaval. Os vereadores demonstraram apoio à categoria e, após a sessão, houve uma reunião para discutir possíveis soluções.

Ambulantes foram à Câmara de Porto Seguro pedir lei que proíba coolers em festas

GARRAFAS DE VIDRO ESTÃO PROIBIDAS – Apesar de ter liberado a entrada de coolers no Carnaval da Passarela da Cultura, a prefeitura de Porto Seguro proibiu garrafas de vidro no circuito, a fim de garantir a segurança dos foliões. Haverá fiscalização em diversos pontos para garantir o cumprimento da medida.

Os bares podem vender bebidas em garrafas de vidro, desde que o consumo ocorra no próprio estabelecimento. No entanto, os clientes não podem levar as garrafas para a rua.

Quem levar garrafa de vidro para a Passarela será multado em R$ 100,00, além de ter a mercadoria apreendida. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra. Segundo a prefeitura, os valores arrecadados com as multas são revertidos em programas de conscientização para vendedores formais e informais. Os materiais apreendidos serão destinados por um órgão do poder público e não serão devolvidos ao infrator.



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